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Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos

Licenciamento de Canídeos Art.º 425 da Lei 2/2020, de 31 de Março


1 - Canídeos das seguintes categorias: companhia, guarda, caça e cães-guia        

        O registo inicial (SIAC) será feito pelo médico veterinário e a sua identificação eletrónica, sendo considerado como licença válida por um ano a contar da data do registo. Findo esse ano será obrigatório o licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de residência do dono do canídeo.


  • Para obtenção de licença para cães das seguintes categorias: companhia, guarda, caça e cães-guia deverá apresentar os seguintes documentos:

                    - Boletim sanitário de cães com vacina antirrábica atualizada ou declaração do veterinário a comprovar a isenção da mesma;

                    - Prova de identificação eletrónica do canídeo;

                    - Exibição da carta de caçador para os cães de caça;

                    - Declaração de guarda de bens para os cães de guarda;

                    - Prova de cão-guia para os cães da categoria de cão-guia.


2 - Canídeos perigosos e potencialmente perigoso

        Licenciamento obrigatório na Junta de Freguesia da área de residência do dono do canídeo no prazo de 30 dias após o registo inicial (SIAC) feito pelo médico veterinário e a sua identificação eletrónica. O licenciamento dos canídeos destas categorias tem renovações anuais na Junta de Freguesia.

  • Para obtenção de licença de cães das categorias perigosos ou potencialmente perigosos deverá apresentar os seguintes documentos:

                    - Boletim sanitário de cães com vacina antirrábica atualizada ou declaração do veterinário da isenção da mesma;

                    - Prova de identificação eletrónica do canídeo;

             - Termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho;

                    - Registo criminal do detentor;

                    - Documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil;

                - Comprovativo da esterilização, quando aplicável (Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho);

                - Comprovativa aprovação em formação para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos com as devidas exceções (Art.º 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho).

 

3 - Cães perigosos ou potencialmente perigosos (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho)

            - “Animal perigoso” – animal que encontre numa das condições previstas na alínea b) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho

            - “Animal potencialmente perigoso” – conforme alínea c) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho é o animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, pode causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, sendo consideradas potencialmente perigosas as seguintes raças e seus cruzamentos (Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril):

                        i) cão de fila brasileiro

                        ii) Dogue argentino

                        iii) Pit bull terrier

                        iv) Rottweiller

                        v) Staffordshire terrier americano

                        vi) Staffordshire bull terrier

                        vii) Tosa inu.  


4 - Alterações ao Registo deveram ser comunicadas à Junta de Freguesia (Art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho), sempre que ocorra uma das seguintes situações:

                    a) Transmissão da titularidade do animal para novo titular;

                    b) Alteração da residência do titular;

                    c) Alteração do local de alojamento do animal;

                    d) Desaparecimento e/ou recuperação do animal;

                    e) Morte do animal.

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